COMO PROTESTAR UM TÍTULO

QUAIS SÃO E O QUE É NECESSÁRIO PARA PROTESTAR UM TÍTULO

CA
Contrato de Aluguel
Contrato original do aluguel mais recibos dos aluguéis vencidos.
CAF
Contrato de Alienação Fiduciária
O título original. 
CC
Contrato de Câmbio
O título original e "Conta gráfica" (Documento elaborado pelo apresentante solicitando  o protesto e demonstrando o valor a ser cobrado). 
CCB
Cédula de Crédito Bancário
título emitido por pessoa física ou jurídica em favor de instituição financeira C.M.P. 1925/99. 
CBI
Cédula de Crédito Bancário por Indicação
CCC
Cédula de Crédito Comercial
O título original. 
CCE
Cédula de Crédito à Exportação
O título original. 
CCI
Cédula de Crédito Industrial
O título original.
CCR
Cédula de Crédito Rural
O título original.
CD
Confissão de Dívida
Além da assinatura do devedor deverá ter também a de duas testemunhas.
CDA
Certidão da Dívida Ativa.
O título original.
CH
Cheque
O cheque com o carimbo da recusa do pagamento, pelo banco sacado. 
É imprescindível o endereço e número de documento do emitente. 
Em se tratando de conta conjunta, será o protesto tirado em nome de quem assinou o cheque. 
O cheque tanto poderá ser protestado no domicílio do Banco quanto do emitente. (Não é permitido o protesto dos cheques que tenham sido devolvidos, pelo Banco sacado, pelas alíneas: 20, 25, 28,30 e 35).
CHP
Cédula Hipotecária
O título original.
CJV
Conta Judicialmente Verificada
O processo de verificação de livro.
CM
Contrato de Mútuo
O contrato original. 
CPH
Cédula Rural Pignoratícia Hipotecária
O título original.
CPR
Cédula do Produtor Rural
O título original.
CPS
Conta de Prestação da Serviços
O título original.
CRH
Cédula Rural Hipotecária
O título original. 
CRP
Cédula Rural Pignoratícia
O título original. 
DD
Documento de Dívida
O título original. 
DM

Duplicata de Venda Mercantil
Quando aceita pelo sacado, nada mais será exigido, além da mesma. Quando não aceita, deverá acompanhá-la comprovantes de venda/entrega/recebimento da mercadoria (nota fiscal e canhoto assinado. Se cópias, autenticadas). É facultado ao apresentante declarar ter tais documentos podendo fazê-lo, no verso da duplicata, através do modelo:
DECLARAMOS QUE A NOTA FISCAL E COMPROVANTE DE ENTREGA DA MERCADORIA REFERENTES A ESTA DUPLICATA MERCANTIL  ENCONTRAM-SE EM NOSSO PODER E SERÃO APRESENTADOS NO LUGAR E MOMENTO EXIGIDOS.

SÃO PAULO ........../......../......
..................................................... 
RAZÃO SOCIAL / ASSINATURA

DMI

Duplicata de Venda Mercantil por Indicação
Deverá acompanhá-la comprovantes de venda/ entrega/ recebimento da mercadoria (nota fiscal e canhoto assinado. Se cópias, autenticadas). 
É facultado ao apresentante declarar ter tais documentos podendo fazê-lo, no verso da duplicata, através do modelo: 
DECLARAMOS QUE A NOTA FISCAL E COMPROVANTE DE ENTREGA DA MERCADORIA REFERENTES A ESTA DUPLICATA MERCANTIL POR INDICAÇÃO ENCONTRAM-SE EM NOSSO PODER E SERÃO APRESENTADOS NO LUGAR E MOMENTO EXIGIDOS. 

SÃO PAULO ........../......../......
.................................................... 
RAZÃO SOCIAL / ASSINATURA

DR
Duplicata Rural
O título original.
DRI
Duplicata Rural por Indicação
Indicação da Duplicata.
DS
Duplicata de Prestação de Serviços
Quando aceita pelo sacado, nada mais será exigido.
DSI
Duplicata de Prestação de Serviços por Indicação
LC
Letra de Câmbio
O título original. 
NCC
Nota de Crédito Comercial
O título original.
NCE
Nota de Crédito à Exportação
O título original.
NCI
Nota de Crédito Industrial
O título original.
NCR
Nota de Crédito Rural
O título original.
NP
Nota Promissória
O título original.
NPR
Nota Promissória Rural
O título original.
J
Sentença Judicial 
Cópia da sentença judicial, conta de liquidação (demonstrativo do real valor devido) elaborada pelo favorecido.
TA
Termo de Acordo
O original do termo.
TC
Termo de Conciliação da Justiça do Trabalho
CLT, art. 625-E, parágrafo único, acrescentado pela Lei 9.958 de 12/01/2000.
TM

Triplicata de Venda Mercantil
Quando aceita pelo sacado, nada mais será exigido, além da mesma.
Quando não aceita, deverá acompanhá-la comprovantes de venda/entrega/recebimento da mercadoria (nota fiscal e canhoto assinado, se cópias, autenticadas).
É facultado ao apresentante declarar ter tais documentos podendo faze-lo, no verso da duplicata, através do modelo:
DECLARAMOS QUE A NOTA FISCAL E COMPROVANTE DE ENTREGA DA MERCADORIA REFERENTES A ESTA TRIPLICATA MERCANTIL ENCONTRAM-SE EM NOSSO PODER E SERÃO APRESENTADOS NO LUGAR E MOMENTO EXIGIDOS.

SÃO PAULO ........./......../......
.................................................... 
RAZÃO SOCIAL / ASSINATURA

TS
Triplicata de Prestação de Serviços
Quando aceita pelo sacado, nada mais será exigido.
W
Warrant
O título original.

 

 

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