BOA NOTÍCIA PARA OS CREDORES
O credor de divida vencida, representada por título de crédito (cheque, duplicata, nota promissória, letra de câmbio etc) ou qualquer outro documento (contrato de locação de imóvel, p.ex.), não precisa recorrer ao Judiciário para satisfazer sua pretensão.
O protesto caracteriza-se pela:
1 — GRATUIDADE — Para o credor, o protesto é gratuito; quem paga as custas e emolumentos é o devedor.
2 — SIMPLICIDADE — Qualquer pessoa, maior e capaz, pode apresentar o titulo a protesto. Ocorrendo alguma dúvida, o Tabelião e seus prepostos sentir-se-ão honrados em poder ajudar a esclarecê-la.
3 - CELERIDADE — O serviço é muito rápido. Em uma semana o credor recebe a importância devida ou verá o nome do devedor incluído nos cadastros de inadimplentes, inclusive no Serasa e no SCPC, com a conseqüente restrição do crédito.
4 — EFICIÉNCIA — O percentual dos títulos pagos no Caixa do Tabelião de Protesto é considerável, girando em torno de 65%. Como o protesto é gratuito para o credor, o serviço do Tabelião só será remunerado se for bem feito.
5 — SEGURANÇA — O serviço é realizado por equipe especializada e fiscalizado pelo Poder Judiciário. Além disto, se o valor do título for superior a 50 UFESPs (R$ 696,50), só pode ser pago com cheque administrativo emitido em favor do próprio credor, impedindo a fraude.
6 — PUBLICIDADE - Antes de lavrar o protesto, o Tabelião notifica o devedor pessoalmente para pagar o titulo; caso não o encontre, publica o nome do mesmo em jornal de grande circulação.
Para cancelar o protesto e "limpar o nome", o devedor terá que procurar o credor, pagar a divida, reintegrando-se na posse do titulo, com o que comprovará o pagamento, o qual será apresentado ao Tabelião onde o protesto foi registrado, para o cancelamento do ato. Se não for possível apresentar o título, o devedor terá de instruir o requerimento do cancelamento do protesto com carta de anuência assinada pela pessoa que levou o mesmo a protesto.
O Tabelião de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Santos, que abrange também o Município de Bertioga, é uma instituição centenária. Fundada em 17.09.1892, que hoje está instalada num belíssimo edifício de arquitetura colonial, situado na rua XV de Novembro, 104, Centro, e atende pelo telefone n0 3213.3030.
Fonte: Manual do Usuário dos Serviços Notariais e Registrais. Associação dos Serventuários de Justiça do Estado de São Paulo.
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